H. A. M. L. x P. G. D. C. A. e outros
Número do Processo:
0765722-80.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência do Tribunal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO EM UTI. PERÍODO DE CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso, o autor cumpriu o prazo de 120 dias de carência estipulado pelo plano de saúde réu. 1.1. Revela-se abusiva e ilícita a recusa do plano em autorizar a internação do beneficiário em Unidade de Terapia Intensiva - UTI decorrente de atendimento emergencial, pois, conforme os artigos 12, inciso V, alínea "c", e 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98, o prazo de carência para esse tipo de cobertura é de 24 horas. 2. Recurso conhecido e não provido.
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)