Processo nº 07673350420258070016
Número do Processo:
0767335-04.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0767335-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Y. K. D. M. N. REQUERIDO: J. H. C. C. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de reconhecimento de alienação parental com pedido liminar proposta por Y.K.M.N. em face de J.H.C.C., em razão das filhas menores I.M.C. e L.M.C., partes qualificadas nos autos. Inicialmente, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte requerent a condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses; - Declaração de todos os bens que possua em seus nome; cópia da CTPS ou, alternativamente, recolham-se as custas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC – art. 321, parágrafo único). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Famíliaemenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0767335-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Y. K. D. M. N. REQUERIDO: J. H. C. C. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de reconhecimento de alienação parental c/c modificação de guarda e regulamentação de visitas, com pedido de tutela de urgência, proposta por Y.K.M.N. em face de J.H.C.C., partes qualificadas na petição inicial. Para fins de aferição da competência territorial deste Juízo da 1ª Vara de Família de Brasília, é necessário que a parte autora comprove domicílio na circunscrição judiciária de Brasília, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697/2008). No entanto, não consta nos autos comprovante de residência em nome próprio da parte autora, apto a atestar seu domicílio nesta circunscrição. Diante do exposto, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, apto a fazer prova de domicílio nesta circunscrição de Brasília. Exemplos de documentos válidos: contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); ou contrato de locação vigente, acompanhado de conta de consumo em nome do proprietário do imóvel. O não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 11 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito