Lucimar De Jesus Cruz Carvalho x Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A e outros

Número do Processo: 0769736-44.2023.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 18.679,42, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO - CPF 938.517.235-20, Banco do Brasil, agência 1423-0, conta 7404-7. Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 10.431,37 (R$ 2.425,90 + 8.005,47), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da advogada ALINE DE MIRANDA DA SILVA - OAB DF0040766A - CPF: 070.682.946-85 (ADVOGADO) , utilizando a chave PIX/CPF respectiva. Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
  2. 26/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)