R. V. A. D. S. x O. P. C. V.
Número do Processo:
0771940-27.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68SENTENÇA: (...) Isto Posto julgo procedente em parte o pedido inicial e nos termos do art. 1.694, §1º do CC, condeno o Requerente R. V. A. D. S. a pagar alimentos aos requeridos O. P. C. V. e M. P. C. V. no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração abatidos os descontos compulsórios ( IRPF e INSS), a ser depositado na conta bancária indicada ao id. 213164042 de titularidade da genitora dos menores. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários no valor de 10% sobre doze vezes a diferença entre o valor arbitrado e o ofertado pelo autor a serem suportados pelo Requerente com base no artigo 85, parágrafo segundo, do CPC c/c artigo 292,III, do mesmo diploma legal. Oficie-se ao órgão empregador para desconto. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, às 11:12:16. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito