Nubia Alves Rodrigues x Xicalua Viagens E Turismo Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0772859-50.2023.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772859-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio Antônio Aparecido Augusto para se manifestar sobre o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. A parte exequente requer que a citação de ID 236738350 seja considerada válida, ainda que o citando tenha recusado a receber formalmente o mandado, pois tem conhecimento do conteúdo e finalidade do ato. A citação por WhatsApp é considerada válida mesmo quando o citando se nega a receber o mandado, desde que sejam observados certos requisitos legais e regulamentares. A legislação e a jurisprudência indicam que a citação eletrônica, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp, deve conter elementos que comprovem a autenticidade do destinatário, como a confirmação escrita do recebimento, a identificação do citando e, se possível, foto do receptor para garantir a certeza de que a pessoa citada é realmente o destinatário da mensagem. Entretanto, a jurisprudência tem mantido decisões que consideram válida a citação via WhatsApp quando o citando tenha se negado a receber formalmente a contrafé, presumindo-se a ciência do processo e aplicando-se a revelia em caso de inércia. No caso dos autos, o sócio citando confirmou contato telefônico com o oficial de justiça, se negou a receber a contrafé pelo WhatsApp e a se identificar por intermédio de documento com foto, mas já tinha ciência da existência do processo. Diante do exposto, considerando a falta de lealdade e boa-fé processual, considero o sócio Antônio Aparecido Augusto citado. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa decisão, para o sócio se manifestar. Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0772859-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: XICALUA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 20:22:56.