J. C. F. D. S. x C. L. L.
Número do Processo:
0774307-24.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0774307-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOSENTENÇA: (...) De todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e decreto o divórcio conforme requerido, com a subsequente extinção do vínculo matrimonial preexistente entre J. C. F. D. S. e C. L. L. F. D. S. Condeno o autor a pagar alimentos à Requerida no importe de 6% da remuneração do autor abatidos os descontos obrigatórios. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, C. L. L.. Oficie-se ao órgão empregador do autor para os descontos dos alimentos. Por consequência, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas e verba honorária que arbitro 10% sobre doze vezes o valor dos alimentos arbitrados consoante previsão do artigo 85, parágrafo segundo, c/c artigo 292,III, ambos do CPC. Oportunamente com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e remetam-se ao Arquivo. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, às 12:11:24. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 3103-1820/1821 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0774307-24.2024.8.07.0016 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, fica a parte requerida intimada para informar os dados bancários para o depósito de alimentos, assim como os dados do órgão empregador do requerente, para fins de expedição de Ofício, conforme determinado na sentença de ID. 240685589 . Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:10:37. PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSODESPACHO Vistos etc. Converto o feito processual em diligência. Compulsando os autos constatei que a certidão de casamento acostada ao id.208588598 denota que a cônjuge virago passou a se chamar com o casamento C. L. L. F. D. S. Determino, então, seja intimada a requerida para dizer em 05 dias acerca da manutenção do nome de casada, ou alternativamente, voltar a usar o nome de solteira. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, 18 de junho de 2025 09:38:41. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito