Santa Cruz - Sociedade Individual De Advocacia x Januzia Pereira Lelis Testa
Número do Processo:
0780979-48.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAntes da análise dos pedidos formulados na petição ID 242050094, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, abatendo a quantia já levantada, que também deverá ser atualizada utilizando o mesmo índice de correção monetária da dívida.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0780979-48.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Dê-se vista à parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2025, 05:50:53. ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçADessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pela devedora e CONVERTO o bloqueio efetivado em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º do CPC. Consigno que já fora determinada a transferência do valor encontrado para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante acostado ao ID 233216540. Fica, portanto, a executada intimada, por publicação, acerca da penhora realizada, considerando o disposto no artigo 841, § 1º do CPC. Prazo de 15 dias. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em nome da parte exequente para levantamento do valor de R$ 1.398,48 (mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), transferido para conta judicial, mais acréscimos legais, se houver. Após, dê-se vista à parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. P.I.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo Nº: 0780979-48.2024.8.07.0016 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que juntei aos autos resultado POSITIVO de BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES da parte solicitada junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, ante o bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD, dê-se vista à parte requerida/executada para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Após, vista ao autor/exequente por igual prazo. A seguir, conclusos para decisão. Circunscrição de Brasília/DF, 22 de abril de 2025. RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral