É. L. G. De A. e outros x D. C. De A.
Número do Processo:
0781167-41.2022.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família (Euza Maria)
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família (Euza Maria) | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Kátia de Oliveira Pinheiro Leitão (OAB 4333/AM), Igor Almeida Rebelo (OAB 7529/AM), Daniel Cardoso e Advogados Associados (OAB 6086/AM), Daniel Cardoso de Albuquerque (OAB 6086/AM) Processo 0781167-41.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Criança interes: G. G. de A. , É. L. G. de A. - Requerido: D. C. de A. - No presente caso, verifica-se que o que motivou o ajuizamento da ação foi a recusa do genitor (requerido) em fornecer o passaporte da filha, em que pese a existência de acordo quanto a realização de viagens, conforme se verifica na inicial e em documentos de fls. 34/38 e prints anexos. Dessa forma, sendo a recusa do genitor a causa ao ajuizamento da ação, deve o mesmo arcar com as custas e honorários, em consonância com o parecer ministerial de fls. 526/527. DISPOSITIVO Assim, JULGO EXTINTO o pedido sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários advocatícios, o qual fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §2º e §10º do CPC. Fica deferida a justiça gratuita em favor do requerido, de modo que suspendo a exigibilidade das custas e honorários, por força do art. 98, §3º, do CPC. P.R.L.C.