L. F. A. D. M. x L. F. R. C.

Número do Processo: 0782883-06.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: SOBREPARTILHA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: SOBREPARTILHA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0782883-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Assunto: Partilha (14923) DECISÃO Trata-se de ação de sobrepartilha, na qual a controvérsia central consiste em determinar se os valores depositados pelo requerido em conta bancária de titularidade do filho comum do casal devem ser incluídos na partilha dos bens. Tratando de matéria eminentemente patrimonial, os meios de prova adequados se dão pela apresentação de documentos. Desse modo, a o depoimento pessoal das partes ou a produção de prova testemunhal não se mostram adequadas para o deslinde do feito. Em mesmo sentido, entendo desnecessária a quebra de sigilo bancário da conta de titularidade do menor, solicitado pela autora, eis que o extrato integral encontra-se anexo à contestação. Merece destaque que, posteriormente a tal pedido, a autora, em especificação de provas, mostrou-se satisfeita com o acervo documental produzido. Desse modo, no que se refere ao mérito, entendo que o feito encontra-se suficiente instruído pelos documentos apresentados pelas partes, sendo hipótese de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC. 1) Não obstante, haja vista a impugnação à gratuidade de justiça formulada, determino a intimação da autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de sua mais recente declaração de imposto de renda, bem como seus últimos três comprovantes de rendimentos. Caso não possua comprovantes de rendimentos, deverá apresentar seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito referentes aos últimos três últimos anos. Por fim, deverá apresentar documento comprobatório de que o veículo VW/Gol encontra-se da posse de seus tios. 2) Apresentados os documentos, concedo o prazo de 5 dias para o requerido se manifestar, em atenção ao princípio do contraditório. 3) Por fim, anote-se conclusão para julgamento. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: SOBREPARTILHA
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0782883-06.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2023 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias. ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral
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