Mary Marry Com Var De Cosm, Prod De Perf E De Hig Pessoal Ltda x Pollyanna De Carvalho Pessoa Borges Sousa 93255225191
Número do Processo:
0789886-12.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789886-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA REQUERIDO: POLLYANNA DE CARVALHO PESSOA BORGES SOUSA 93255225191 DESPACHO A parte devedora apresentou proposta de acordo (ID nº 233436104), requerendo a possibilidade do parcelamento do valor da condenação. Ressalto que deve prevalecer a norma especial da Lei 9.099/95 que estabelece no artigo 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Assim, vislumbrando nos autos a possibilidade de composição entre as partes, determino a intimação da parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta da parte devedora (ID nº 233436104), bem como para que, em caso de aceite, as partes tragam aos autos os termos de acordo extrajudicial para homologação. Vindo aos autos proposta de acordo, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em caso negativo, requeira o que entender de direito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito