Luciola Saraiva Da Cruz Teixeira Dantas x Maria Leticia Verdi Rossi

Número do Processo: 0798015-06.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798015-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS REQUERIDO: MARIA LETICIA VERDI ROSSI DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Analisados os autos, verifico que os documentos juntados são insuficientes para o julgamento da lide. Nesse contexto, em atenção ao princípio da oralidade (artigo 2º, da Lei n. 9099/95) e a fim de evitar nulidades, entendo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, para que as parte e testemunhas arroladas sejam ouvidas em Juízo, visando esclarecer a dinâmica dos fatos. Considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), as partes poderão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem participar da audiência na forma presencial. Podem, ainda, nos termos do art. 236, §3º, CPC, e no mesmo prazo, requerer que a audiência seja realizada na modalidade virtual, por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. Nesse último caso, antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg. TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento. A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas. As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência. Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado. No momento da audiência, seja na modalidade presencial ou virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados). Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC. A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas as informações acima. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
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