Sandra Maria Pereira Custodio x Banco Btg Pactual S.A. e outros
Número do Processo:
0800065-29.2025.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional Oceânica | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800065-29.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRA MARIA PEREIRA CUSTODIO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BTG PACTUAL S.A. Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. Presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC/2015, poderá o Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência, desde que fique evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida, principalmente a probabilidade do direito, diante da afirmativa da autora de que não contratou o mútuo. O perigo de dano evidencia-se ante os descontos realizados no contracheque da autora, prejudicando o seu sustento e o de sua família. Por tais motivos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar expedição de ofício ao órgão pagador da autora, no sentido de que sejam cancelados os descontos realizados pelo primeiro réu, referente ao contrato de empréstimo mencionados na inicial, até ulterior decisão deste juízo. Cite-se. Intime-se o réu da presente decisão. NITERÓI, 30 de junho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular