Estado Do Rio Grande Do Norte x Joao Costa Neto e outros
Número do Processo:
0800109-57.2020.8.20.5139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Florânia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Florânia | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0800109-57.2020.8.20.5139 Parte autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: CONFIANCA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e como requerido CONFIANCA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME e outros . Em ID. 153876860 a Exequente pediu a extinção do feito pelo pagamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) Exequente informou que o débito foi quitado, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação relativa à CDA nº 000031.220816-00 e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC. Cancelem-se eventuais penhoras decorrentes destes autos, especialmente no RENAJUD. Junte-se os comprovantes nos autos. Intimem-se as partes para tomarem ciência. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se os autos. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)