Processo nº 08001412320238020042
Número do Processo:
0800141-23.2023.8.02.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Vara de Coruripe
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Vara de Coruripe | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 4417/AL), ADV: ESAQUIEL DOS SANTOS (OAB 15825/AL), ADV: ÍCARO SHANDÓ DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 21174/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES DOS SANTOS (OAB 20936/AL) - Processo 0800141-23.2023.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1José Ferreira RamalhoB0 - DECISÃO O Juízo, nos termos do artigo 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL1, prolato DECISÃO ORAL em audiência, cujo dispositivo ora se segue: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, JOSÉ FERREIRA RAMALHO, com fundamento nas razões supramencionadas e na legislação processual penal vigente. No mais, dando prosseguimento ao feito, com a urgência que o caso requer DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/07/2025, ÁS 09 HORAS, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como TODAS as testemunhas arroladas pela acusação, ou seja, INTIMEM-SE Wellita Maria Dos Santos, Mércia Crislaine dos Santos, Maria Beatriz da Silva Santos e Maria Julia dos Santos Ferreira, sendo que esta deverá comparecer a audiência com a sua responsável legal/avó materna Maria José Marques. Quanto as testemunhas arroladas pela defesa, INTIME-SE a testemunha de defesa Janiedja Vieira dos Santos, através de Oficial de Justiça. Em relação as demais testemunhas arroladas pela defesa, registra-se que a defesa técnica informou que trará a audiência independentemente de intimação. A Vítima menor deverá ser ouvida na forma da lei (depoimento especial da vítima) nos termos da Lei n° 13.431/2017, adotando as seguintes medidas: i) intime-se o réu da data do ato, bem como a vítima, o Ministério Público, o advogado e/ou Defensor Público; ii) requisite-se a presença da equipe multidisciplinar no dia do ato - de preferência, antes de designar a audiência; iii) A sala passiva será utilizada como sala especial - acaso a equipe multidisciplinar não veja objeção -, devendo a vítima, através de seu representante legal, ser intimada para comparecer ao Fórum e os demais atores (magistrado, promotor, defensor público, advogado e/ou réu e as testemunhas, caso solicite, ressaltando-se a menor que será ouvida pela equipe multidisciplinar) se farão presentes pelo sistema de videoconferência. Registre-se que as testemunhas Mércia Crislaine dos Santos solicitou e Wellita Maria dos Santos poderão participar de forma virtual, haja vista residirem em outra comarca. No mais, renovem-se os expedientes necessários para a realização da audiência. Intimações necessárias.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Vara de Coruripe | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Carlos Alberto da Silva Albuquerque (OAB 4417/AL), Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL), Ícaro Shandó de Oliveira Batista (OAB 21174/AL) Processo 0800141-23.2023.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. F. R. - 08. Ante o exposto, considerando que as testemunhas arroladas às págs. 265/266 podem ser imprescindíveis à busca da verdade real, DEFIRO o pedido formulado pela Defesa e DETERMINO que o cartório cumpra-se os atos necessários para intimar as testemunhas: 1. JULIO DOS SANTOS, união estável, agricultor, portador do RG nº 31752721 e CPF nº 070.850.064-12, residente e domiciliado à rua Capela, pov. Capela, Penedo-AL, CEP 57200-000; 2. GEOVANIA MARIA DOS SANTOS, casada, do lar, portadora do RG nº 37871420 e CPF nº 123.396.854-86, residente e domiciliada à Duas Barras, nº 29, Jequiá da Praia, com CEP: 57244-000. 09. Registre-se que caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo razoável para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. 10. Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 11. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de réu preso.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Vara de Coruripe | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Carlos Alberto da Silva Albuquerque (OAB 4417/AL), Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL), Ícaro Shandó de Oliveira Batista (OAB 21174/AL) Processo 0800141-23.2023.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ferreira Ramalho - 30. No mais, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 10 de junho de 2025, às 12:30 h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Vara de Coruripe | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Carlos Alberto da Silva Albuquerque (OAB 4417/AL), Esaquiel dos Santos (OAB 15825/AL), Ícaro Shandó de Oliveira Batista (OAB 21174/AL) Processo 0800141-23.2023.8.02.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Ferreira Ramalho - NESTE MOMENTO O PROCESSO ENCONTRA-SE AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE JUNHO DE 2025, ÀS 12:30 H.