Vera Lucia Do Nascimento e outros x Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas e outros
Número do Processo:
0800183-56.2025.8.15.0231
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Mista de Mamanguape
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Mista de Mamanguape | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800183-56.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa. Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão. Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Mamanguape/PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Mista de Mamanguape | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800183-56.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa. Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão. Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Mamanguape/PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Mista de Mamanguape | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800183-56.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa. Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão. Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Mamanguape/PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito