Roseno Feitosa Filho x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0800184-51.2021.8.18.0149

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: JECC Oeiras Sede
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Oeiras Sede | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800184-51.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSENO FEITOSA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. em face da sentença (ID 51375378) que deixou de receber o Recurso Inominado por entender-se que teria sido interposto fora do prazo legal, com fundamento na certidão de ID 49633795, que havia certificado o decurso do prazo recursal. A parte embargante sustenta que houve equívoco na contagem do prazo, uma vez que o sistema indicou como termo final o dia 21.11.2023, quando, na verdade, o correto seria 28.11.2023, considerando a ciência da sentença em 13.11.2023, o feriado de 15.11.2023 e a regra de contagem em dias úteis. Alega, assim, omissão na decisão, por não ter considerado esse aspecto ao declarar a intempestividade do recurso. Compulsando os autos, com especial atenção à certidão de ID 69148330, verifico que assiste razão à parte embargante, uma vez que a secretaria certificou que houve equívoco na contagem do prazo recursal, o que levou ao indevido reconhecimento da intempestividade. Trata-se, portanto, de omissão relevante, e tendo o Recurso Inominado sido efetivamente interposto em 28.11.2023, dentro do prazo legal, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão e reconhecer a tempestividade do recurso. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer a tempestividade do Recurso Inominado de ID 49776157 interposto pelo Banco Bradesco S.A. Recebo, portanto, o Recurso Inominado de ID 49776157 no efeito devolutivo, porquanto acompanhado do respectivo preparo (ID 49776161). Por fim, considerando que o exequente/recorrido já se manifestou sobre o recurso, conforme petição de ID 52279588, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para o reexame da matéria na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 25 de maio de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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