Jose Inacio Dos Santos Esteves x Jose Carlos Daniel Da Silva e outros

Número do Processo: 0800193-55.2025.8.19.0210

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Procedi ao requerimento da penhora online. Aguarde-se a efetivação.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800193-55.2025.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS ESTEVES EXECUTADO: SARAH GONCALVES DA SILVA, JOSE CARLOS DANIEL DA SILVA Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/06/2025 14:20. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800193-55.2025.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE INACIO DOS SANTOS ESTEVES EXECUTADO: SARAH GONCALVES DA SILVA, JOSE CARLOS DANIEL DA SILVA Os executados foram citados. Todavia, a ação foi distribuída pelo rito sumaríssimo, e não como execução por título extrajudicial. A retificação da classe processual foi determinada posteriormente à realização da audiência de conciliação, não havendo nos autos determinação de penhora até o momento. Desta forma, determino a penhora on-line. Designe-se Audiência de Conciliação. Intimem-se as partes, devendo os executados serem advertidos que deverão apresentar embargos na data designada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular
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