Processo nº 08002008120258100118
Número do Processo:
0800200-81.2025.8.10.0118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA ÚNICA DE SANTA RITA
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ÚNICA DE SANTA RITA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800200-81.2025.8.10.0118 Requerente: JOSE LUIS GUIMARAES Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se os autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DO CONTRATO DE DESCONTO DE TARIFA, proposta por JOSÉ LUIS GUIMARÃES em face do BANCO BRADESCO S/A. Acordo firmado entre as partes (Id 147993044). Eis o breve relatório. Decido. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no Id 147993044, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Realizado o pagamento do valor acordado, expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou de seu advogado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensado o prazo recursal. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito