Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro x Rodrigo E Souza Ferreira
Número do Processo:
0800203-25.2025.8.19.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Guapimirim
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Guapimirim | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0800203-25.2025.8.19.0073 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RODRIGO E SOUZA FERREIRA Considerando a renúncia manifestada pelo patrono no id. 204641064, intime-se o acusado, COM URGÊNCIA, para que constitua novo advogado ou para que diga se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, devendo constar do mandado que, em caso de inércia/omissão, será nomeado o órgão da Defensoria Pública, em atuação perante este Juízo, a fim de promover a devida assistência. GUAPIMIRIM, 30 de junho de 2025. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Guapimirim | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0800203-25.2025.8.19.0073 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RODRIGO E SOUZA FERREIRA Considerando que encontram-sepresentes os pressupostos processuais e as condições da ação, mormente a justa causa, não sendo caso de absolvição sumária, RATIFICO os termos da denúncia. Designo AIJ para o dia 28/07/2025,às 13h30min. INCLUA-SE NA PAUTA. Requisite-se o réu. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas Em seguida, junte-se FAC, devendo ser atualizada e esclarecida. Sem prejuízo, deverá aserventia extrairtodas asdiligências necessárias para a realização do ato, mormente a extração dos laudos pendentes, por meio do sistema pertinente. Antes da realização da audiência, certifique-se acerca da intimação de todos os sujeitos processuais envolvidos. Em caso de ausência de intimação, regularize-se o processamento, intimando-se o personagem faltante. Certifique a serventia, ainda, quanto ao cumprimento de todas as diligências requeridas pelo MP em sua cota denunciale deferidas pelo juízo. Restando ausente a juntada de quaisquer dos pedidos ministeriais, empreenda o cartório as diligências necessárias ao cumprimento integral do requerido pelo parquet. Dê ciência ao MP e à Defesa. GUAPIMIRIM, 27 de junho de 2025. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular