Processo nº 08002071620258230020

Número do Processo: 0800207-16.2025.8.23.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC CARACARAÍ - Pré-processual
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC CARACARAÍ - Pré-processual | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ CEJUSC CARACARAÍ - PRÉ-PROCESSUAL - PROJUDI Centro Cívico, 0 - Centro - Caracaraí/RR - E-mail: ckr@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800207-16.2025.8.23.0020 SENTENÇA Trata-se de reclamação pré-processual protocolada por ALDA BASTOS BARRETO contra o BANCO DO BRASIL S.A. e LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. e endereçada ao “Núcleo de Conciliação de Superendividamento - CEJUSC de Caracaraí”. Embora o CEJUSC de Caracaraí já tenha sido formalmente instituído, a unidade ainda não se encontra completamente estruturada para o processamento das reclamações pré-processuais. Inclusive, encontra-se em andamento, no período de 12 a 16 de maio, o curso de formação de mediadores e conciliadores, etapa imprescindível para o início efetivo das atividades. Destaca-se, ainda, que o CEJUSC de Caracaraí não dispõe, até o momento, de estrutura similar àquela existente na Comarca de Boa Vista, onde há núcleo especializado em superendividamento, com apoio técnico de profissionais especializados, como peritos em contadoria, cuja atuação é essencial para a adequada condução desses procedimentos. Diante da ausência de condições materiais e operacionais mínimas para o processamento do feito, constata-se a inviabilidade de seu regular prosseguimento neste momento. Assim, nos termos do do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Intimem-se. Arquive-se. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
  3. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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