Conceicao De Maria Da Silva x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
0800259-19.2021.8.18.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara Especializada Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Especializada Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELpoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800259-19.2021.8.18.0108 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EMBARGANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA, BANCO VOTORANTIM S.A. EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., CONCEICAO DE MARIA DA SILVA DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifica-se que por meio do Recurso de Embargos de Declaração (Id. 19755226), a parte requer que “toda e qualquer intimação nos referentes autos seja feita única e exclusivamente para a pessoa do Bel. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255.”. Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com as providências necessárias a fim de que as intimações relativas a este feito sejam realizadas conforme solicitado pela parte, nos termos do artigo 272, § 1º, 2º e 5º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator