Conceicao De Maria Da Silva x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 0800259-19.2021.8.18.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Câmara Especializada Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800259-19.2021.8.18.0108 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] EMBARGANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA, BANCO VOTORANTIM S.A. EMBARGADO: BANCO VOTORANTIM S.A., CONCEICAO DE MARIA DA SILVA DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifica-se que por meio do Recurso de Embargos de Declaração (Id. 19755226), a parte requer que “toda e qualquer intimação nos referentes autos seja feita única e exclusivamente para a pessoa do Bel. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE 23.255.”. Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com as providências necessárias a fim de que as intimações relativas a este feito sejam realizadas conforme solicitado pela parte, nos termos do artigo 272, § 1º, 2º e 5º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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