Processo nº 08002862120228100033
Número do Processo:
0800286-21.2022.8.10.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800286-21.2022.8.10.0033 Requerente: SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A Requerido: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A D E C I S Ã O A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão publicou a Portaria -CGJ nº 4.261 de 17 de Setembro de 2024, regulamentando as atividades do “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” e, por esta razão, os autos foram redistribuídos para este Núcleo. Contudo, também consta da Portaria, em seu art. 2º, §1º, que "A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado". O presente caso é de discussão de matéria diversa daquela estabelecida pela referida Portaria, de modo que não é de competência deste Núcleo. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Núcleo de Justiça 4.0 para analisar e julgar a presente ação, pelo que determino seu retorno para o juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025. SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Parnarama Portaria CGJ TJMA - 4931/2024
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800286-21.2022.8.10.0033 Requerente: SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A Requerido: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A D E C I S Ã O A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão publicou a Portaria -CGJ nº 4.261 de 17 de Setembro de 2024, regulamentando as atividades do “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado” e, por esta razão, os autos foram redistribuídos para este Núcleo. Contudo, também consta da Portaria, em seu art. 2º, §1º, que "A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado". O presente caso é de discussão de matéria diversa daquela estabelecida pela referida Portaria, de modo que não é de competência deste Núcleo. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Núcleo de Justiça 4.0 para analisar e julgar a presente ação, pelo que determino seu retorno para o juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025. SHEILA SILVA CUNHA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Parnarama Portaria CGJ TJMA - 4931/2024