Vagner Mathias Dos Reis x Estado Do Rio De Janeiro e outros

Número do Processo: 0800302-03.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0800302-03.2025.8.19.0038 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: VAGNER MATHIAS DOS REIS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento. O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargos de Declaração. Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão. Cite-se o primeiro réu. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou