Enezio Correia Chaves Neto x C Barbosa Do Nascimento e outros
Número do Processo:
0800313-90.2024.8.18.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista