Enezio Correia Chaves Neto x C Barbosa Do Nascimento e outros

Número do Processo: 0800313-90.2024.8.18.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  3. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  4. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  5. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  6. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800313-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ENEZIO CORREIA CHAVES NETO INTERESSADO: C BARBOSA DO NASCIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio sem impugnação do requerido C BARBOSA DO NASCIMENTO, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Intime-se o autor por seu advogado para informar a este Juízo sua conta bancária, para fins de expedição de alvará judicial, o que desde já fica autorizado, bem como para manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, VII, da lei 9099/95, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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