Município De Manaus x Servi-San Vigilancia E Transportes De Valores Ltda
Número do Processo:
0800335-97.2020.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal | Classe: EXECUçãO FISCALADV: Leonardo de Lima Ramos (OAB 3019/PI) Processo 0800335-97.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Requerente: Município de Manaus - Requerido: Servi-san Vigilancia e Transportes de Valores Ltda - R. Hoje. Acolho a documentação retro para suprir a omissão anteriormente apontada, referente ao Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica executada. Ab initio, caso tenha sido formulado pleito de suspensão da cobrança executiva pela Parte Excipiente, desde já esclareço que não há efeito suspensivo automático atrelado à interposição de Exceção de Pré-Executividade, em virtude de não haver contemplação legal nesse sentido pela Lei n° 6.830/80, pelo Código Tributário Nacional - CTN, nem por precedente vinculativo, havendo necessidade, para tal desiderato, de serem preenchidos os requisitos legais inerentes ao Art. 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, caso tenha sido formulado o pedido acima disposto, desde já declaro não haver previsão legal para suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário se este tiver como fundamentação apenas a interposição de Exceção de Pré-Executividade. Ao ensejo, INTIME-SE o Exequente, ora Excepto, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação quanto à Exceção de Pré-Executividade de páginas retro. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, 17 de junho de 2025.