Processo nº 08003383120258205110

Número do Processo: 0800338-31.2025.8.20.5110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Alexandria
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Alexandria | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: alexandria@tjrn.jus.br Autos n. 0800338-31.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE GOMES DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documento no ID 156065687 e anexos, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 30 de junho de 2025. ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Alexandria | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: alexandria@tjrn.jus.br PROCESSO: 0800338-31.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento referentes às faturas dos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como as faturas de janeiro e fevereiro de 2025. Deverá, ainda, informar se houve compensação ou estorno relativo aos valores que alega ser cobrados indevidamente. Após a juntada dos referidos documentos, conceda-se vista à parte promovida pelo mesmo prazo. Cumpra-se. Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica. JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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