Processo nº 08003691720198152001
Número do Processo:
0800369-17.2019.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Sucessões da Capital
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Sucessões da Capital | Classe: ARROLAMENTO COMUMDespacho/decisão/sentença/ato ID Intime-se a inventariante para, em 5 dias, apresentar o saldo atualizado da conta poupança de nº: 39.638-9, Agência: 1617-9, do Banco do Brasil, bem como todas as notas fiscais referentes à cirurgia, sob pena de responsabilização criminal. Na ocasião, deverá regularizar a representação de MARIA MADALENA MATIAS DE MELO, eis que a procuração do id. 109950567 encontra-se apócrifa, bem como habilitar os sucessores RENATA CRISTINA MOREIRA DE MELO e RILDO TAVARES DE MELO JUNIOR.