Danielle Cruz Ferreira Nogueira e outros x Ccisa03 Incorporadora Ltda e outros
Número do Processo:
0800399-08.2025.8.19.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0800399-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELSSEN EDUARDO NOGUEIRA, DANIELLE CRUZ FERREIRA NOGUEIRA RÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Pretende a embargantes (ID.181858468) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença. A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante. Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575). Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração. SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)