Município De Dourados x Adriana Souza De Oliveira Lemos
Número do Processo:
0800421-03.2021.8.12.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELRecurso Inominado Cível nº 0800421-03.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc. Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Adriana Souza de Oliveira Lemos Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.