Processo nº 08004436920258205122
Número do Processo:
0800443-69.2025.8.20.5122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Martins
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Martins | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800443-69.2025.8.20.5122 REQUERENTE: J. D. A. C. REQUERIDO: F. N. D. O. DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) certidões de antecedentes cíveis e criminais, emitidas pela Justiça Estadual e Federal; b) declaração sobre a existência de bens, rendimentos/benefício previdenciário/pensão em nome da interditanda, devendo vir acompanhada da devida documentação; c) LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO da interditanda, feito de forma legível (preferencialmente digitado, para evitar erros na interpretação), no qual o profissional médico deverá responder os seguintes itens/questionamentos: c.1. Nome. c.2 Idade do(a) paciente/interditando: c.3 Enfermidade com respectivo CID: c.4. Informar acerca da gravidade da doença e a condição física que o interditando se encontra em decorrência dela. c.5. Informar se o paciente tem alguma debilidade e/ou limitação física e, em caso positivo, especificar quais são. c.6. Especificar quais são as consequências da enfermidade à saúde do(a) paciente. Deverá, ademais, anexar nos autos também os exames médicos comprobatórios. d) Declaração informando se os filhos do casal (informados na inicial) estão de acordo com o pedido da parte autora e sua nomeação como curador, devendo ainda apresentar a respectiva declaração deles assinada; e) comprovante de residência em seu nome ou declaração assinada pelo titular, na forma da Lei 7.115/83, uma vez que o comprovante anexado na ID 153526457 – pág. 06 está em nome de terceiros. Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção". Se a parte autora apresentar todos os documentos acima descritos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de curatela provisória, fazendo, após, os autos conclusos, em seguida, para “decisão de urgência inicial”. Martins/RN, data do sistema. SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)