Banco Santander (Brasil) S A x Rafael Nunes Beliene e outros

Número do Processo: 0800456-02.2025.8.19.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0800456-02.2025.8.19.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: RC COMERCIO DE MADEIRAS E ACAI LTDA, RAFAEL NUNES BELIENE Trata-se de ação de execução em que as partes celebraram acordo, conforme termos de índices nº 205649726. Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II e III do CPC. Custas e honorários na forma do que pactuado. Suspendo a execução conforme requerido, na forma do art. 922 do CPC, sem que para tanto tenham obrigatoriamente os autos que permanecer ativos na Serventia por tão longo prazo, apenas aguardando o cumprimento do que acordado, até porque basta ao exequente simples pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/remetam-se à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. CACHOEIRAS DE MACACU, 3 de julho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
  2. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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