Paulo Cesar Marinho Junior x Amil Assistência Medica Internacional e outros
Número do Processo:
0800470-64.2025.8.19.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800470-64.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR MARINHO JUNIOR RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95, em razão da complexidade da matéria que a torna incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários de advogado, de acordo com o artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. JAPERI, 18 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular