Processo nº 08004734220258100124
Número do Processo:
0800473-42.2025.8.10.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de São Francisco do Maranhão
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de São Francisco do Maranhão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de São Francisco do Maranhão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de São Francisco do Maranhão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: vara1_sfm@tjma.jus.br | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800473-42.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADAO IRAN RUMAO DA SILVA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos a procuração, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para despacho inicial. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito