Jose Carlos De Santana Camara e outros x Geovanna Vitoria De Souza Alves e outros
Número do Processo:
0800517-29.2020.8.20.5113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800517-29.2020.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANE MEIRE DA SILVA INVENTARIADOS: MANOEL FRANCISCO ALVES, SARAH DA SILVA PEREIRA ALVES, M. C. D. S. P. A., J. E. D. S. P. A., GEOVANNA VITORIA DE SOUZA ALVES DESPACHO Vistos. Compulsando os autos denota-se que a inventariante formulou pedido de tutela de urgência e de evidência em ID 147581821, em que requer a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores pertencentes ao de cujus e retidos junto às empresas Petrobrás e 3R Petroleum S.A.. Contudo, não indicou o endereço de tais empresas para fins de intimação. Assim, intime-se a inventariante Jane Meire da Silva para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço das empresas Petrobrás e 3R Petroleum S.A. Com a resposta, expeçam-se ofícios destinados à tais pessoas jurídicas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem acerca da eventual existência de valores disponíveis em nome do de cujus MANOEL FRANCISCO ALVES (CPF: 275.578.204-87). Após, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Urgência. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800517-29.2020.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANE MEIRE DA SILVA INVENTARIADOS: MANOEL FRANCISCO ALVES, SARAH DA SILVA PEREIRA ALVES, M. C. D. S. P. A., J. E. D. S. P. A., GEOVANNA VITORIA DE SOUZA ALVES DESPACHO Vistos. Compulsando os autos denota-se que a inventariante formulou pedido de tutela de urgência e de evidência em ID 147581821, em que requer a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores pertencentes ao de cujus e retidos junto às empresas Petrobrás e 3R Petroleum S.A.. Contudo, não indicou o endereço de tais empresas para fins de intimação. Assim, intime-se a inventariante Jane Meire da Silva para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço das empresas Petrobrás e 3R Petroleum S.A. Com a resposta, expeçam-se ofícios destinados à tais pessoas jurídicas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem acerca da eventual existência de valores disponíveis em nome do de cujus MANOEL FRANCISCO ALVES (CPF: 275.578.204-87). Após, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Urgência. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)