Ivone Regina Dos Santos x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0800564-10.2025.8.19.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800564-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/01/2025 12:30:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: IVONE REGINA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 192012974 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens. MESQUITA, 27 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0800564-10.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE REGINA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, declaração de hipossuficiência e quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques e da CTPS. MESQUITA, 9 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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