Larissa Rafaela Costa De Lima x Henrique Jose Parada Simao e outros
Número do Processo:
0800565-48.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800565-48.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , Larissa Rafaela Costa de Lima CPF: 055.259.864-00 Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA - RN18105 DEMANDADO: BANCO SANTANDER CNPJ: 90.400.888/0001-42 , Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. Natal/RN, 12 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0800565-48.2025.8.20.5004 Parte Autora: Larissa Rafaela Costa de Lima Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º. Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online. Cumpra-se. Natal, 23 de maio de 2025. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0800565-48.2025.8.20.5004 DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada que respeite as determinações consignadas na sentença do ID 143879114. Com o cumprimento da diligência, o processo deve ser encaminhado à caixa “Despacho de cumprimento de sentença”. Cumpra-se. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito