Delegacia Do Município De Curral De Cima x Jacinto Lopes Da Silva
Número do Processo:
0800577-07.2021.8.15.1071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Jacaraú
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Jacaraú | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800577-07.2021.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR(S): Nome: Delegacia do Município de Curral de Cima Endereço: R PRINCIPAL, SN, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 RÉU(S): Nome: JACINTO LOPES DA SILVA Endereço: SÍTIO ESTACADA, 00, VILA, POVOADO ESTACADA, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REU: PETER RAMALHO BARBOSA - PB21089 DECISÃO Determinação de audiência para homologação de ANPP Acordo de Não Persecução Penal MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos, etc. Trata-se de investigação onde o Ministério Público realizou acordo de não persecução penal com o investigado. Designo audiência, para fins de averiguar a legalidade e voluntariedade do acordo de não persecução penal. A AUDIÊNCIA FICA DESIGNADA PARA O DIA INDICADO ABAIXO. DIA: 15 DE JULHO DE 2025 ÀS 09:30 HORAS. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica. Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador. Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111. Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa. Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum. PESSOA QUE DEVE SER INTIMADA: INDICIADO: JACINTO LOPES DA SILVA O autor do fato fica advertido de que se não comparecer na forma indicada será entendido que não houve voluntariedade no acordo, podendo ser denunciado e processado criminalmente pela prática do crime investigado. Ao comparecer ao prédio do fórum, o autor do fato deve procurar uma das seguintes servidoras: Maria Eliete ou Fabiana e informar que está se apresentando para audiência homologação do ANPP. Se preferir, a parte autora poderá entrar em contato com o Fórum, por meio do aplicativo WhatsAPP através do número 83 9 9144-8514, e agendar que a audiência preliminar seja realizada mediante videoconferência. Nesse contato, a parte será orientada como poderá ter o acesso à videoconferência. DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar a sala de atendimento no prédio do fórum. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 12 de maio de 2025. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.