Processo nº 08006012920228100072
Número do Processo:
0800601-29.2022.8.10.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Barão de Grajaú
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Barão de Grajaú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso n.º 0800601-29.2022.8.10.0072 Autor:ADALZIRA REZENDE DA SILVA Réu:Agência do INSS - APS Floriano/PI SENTENÇA A autora ADALZIRA REZENDE DA SILVA e o RÉU , qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial no decurso do feito (doc. id nº 144058523 e id nº 145138969) . É o que basta relatar. Decido. Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, “b”, c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre ADALZIRA REZENDE DA SILVA e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que surta seus efeitos jurídico-legais. Custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, §3º do CPC. Considerando o teor da certidão id nº 145464228, nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (atualizada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025), os honorários periciais ficam fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO