Gilvan Marcos De Sousa Silva x Municipio De Monsenhor Gil

Número do Processo: 0800672-10.2022.8.18.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800672-10.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Avaliação / Reavaliação , Assistenciais ] REQUERENTE: GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Expedidos os competentes ofícios requisitórios de precatório e RPV (ID n.º 70185589 e 70188300). Pelo executado, foi acostada comprovação de pagamento do RPV (ID n.º 78757995 e ss.). A exequente pugnou pela expedição de Alvará para levantamento dos valores supra (ID n.º 78770249). Autos conclusos. Decido. Determino à Secretaria local que expeça o respectivo Alvará para levantamento dos valores pagos a título de RPV, conforme comprovante acostado pela executada sob ID n.º 78758025. Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) - Provimento N° 151/2023. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, considerando que já se encontra expedido o precatório em favor da parte exequente, realizados os expedientes supra, determino a suspensão destes autos até seu adimplemento. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800672-10.2022.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Avaliação / Reavaliação , Assistenciais ] REQUERENTE: GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL-PI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Expedidos os competentes ofícios requisitórios de precatório e RPV (ID n.º 70185589 e 70188300). Pelo executado, foi acostada comprovação de pagamento do RPV (ID n.º 78757995 e ss.). A exequente pugnou pela expedição de Alvará para levantamento dos valores supra (ID n.º 78770249). Autos conclusos. Decido. Determino à Secretaria local que expeça o respectivo Alvará para levantamento dos valores pagos a título de RPV, conforme comprovante acostado pela executada sob ID n.º 78758025. Expeça-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, observando disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) - Provimento N° 151/2023. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, considerando que já se encontra expedido o precatório em favor da parte exequente, realizados os expedientes supra, determino a suspensão destes autos até seu adimplemento. Após, com o pagamento do precatório, tornem-me os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
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