Processo nº 08007101920258100046
Número do Processo:
0800710-19.2025.8.10.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800710-19.2025.8.10.0046 AUTOR: LOIDE DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: FILIPI BITTI ELER - MA25591 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. A demandada requereu audiência de instrução para a oitiva do autor, entretanto o relato da parte demandante já está declinado na sua inicial, de modo que haveria redundância, o que fere os princípios da celeridade e da economia processual. O Código de Processo Civil – CPC, em seu artigo 370, prevê que o juiz poderá determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Por outro lado, o parágrafo único do citado dispositivo estabelece que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, entendo que a demanda não necessita de maior dilação probatória, pois as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento do juízo. Intimem-se. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA