Thiago Araújo Soares x Carlos Augusto Monteiro Nascimento e outros
Número do Processo:
0800716-08.2025.8.20.5103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Currais Novos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800716-08.2025.8.20.5103 Requerente(s): Thiago Araújo Soares CPF: 878.340.144-04, SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO CPF: 241.621.404-72 Requerido(s): Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ: 61.198.164/0001-60, BANCO BRADESCO S/A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (id 152460855). Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal. Após, arquivem-se. CURRAIS NOVOS, 25 de junho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)