Jorlan Leal Moreira x Glaucia Barradas Dos Santos e outros

Número do Processo: 0800734-96.2021.8.18.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800734-96.2021.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: JORLAN LEAL MOREIRA REU: CURSO ÁGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS, JOCIMARY JOSEFA G BARBOSA D RODRIGUES DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de Ação Cível tendo como causa de pedir reparação de supostos danos sofridos. O autor optou por alocar no polo passivo três pessoas, uma jurídica e duas físicas, até então só houve a citação de uma pessoa física. É o relatório. Passo a decidir. É condição de desenvolvimento da ação a citação de todas as pessoas apostas no polo passivo da demanda. Desde 2021 tenta-se a citação dos demais réus, e o autor não possui conduta ativa nesse ônus. O principal réu, a pessoa jurídica, só teve tentativa de citação em um único endereço, RUA AMAZONAS, 2534 - MARQUES, TERESINA/PI, não tendo o autor diligenciado ou apresentado outros endereços, ou requerido outras diligências, apenas pleiteando a citação por edital. Assim, o processo encontra-se parado há mais de 400 dias. Pois bem, o andamento processual é de ofício pelo magistrado, através do impulso oficial, mas isso não quer dizer que uma vez proposta a ação o feito se desenvolve como bolores de fungo, por produção própria e espontânea, é necessária a cooperação e ação ativa das partes. A omissão impossibilita o andamento processual, e traz atrasos como o presente, levando a encruzilhadas na qual o magistrado não pode agir de ofício, para corrigir a atuação das partes, que negligentemente não atuam no feito. Só para exemplificar, nesse meio tempo deveria ter havido: tentativa de citação em outros endereços, pedidos de diligência em órgãos públicos, pedidos de citação em endereços de representantes do réu se for o caso. Nada disso foi feito. Por essas razões, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. P. R. I. MANOEL EMÍDIO-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Manoel Emídio | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800734-96.2021.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: JORLAN LEAL MOREIRA REU: CURSO ÁGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, ASSOCIACAO DE PROFESSORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NIVEL SUPERIOR BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS DOS SANTOS, JOCIMARY JOSEFA G BARBOSA D RODRIGUES DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de Ação Cível tendo como causa de pedir reparação de supostos danos sofridos. O autor optou por alocar no polo passivo três pessoas, uma jurídica e duas físicas, até então só houve a citação de uma pessoa física. É o relatório. Passo a decidir. É condição de desenvolvimento da ação a citação de todas as pessoas apostas no polo passivo da demanda. Desde 2021 tenta-se a citação dos demais réus, e o autor não possui conduta ativa nesse ônus. O principal réu, a pessoa jurídica, só teve tentativa de citação em um único endereço, RUA AMAZONAS, 2534 - MARQUES, TERESINA/PI, não tendo o autor diligenciado ou apresentado outros endereços, ou requerido outras diligências, apenas pleiteando a citação por edital. Assim, o processo encontra-se parado há mais de 400 dias. Pois bem, o andamento processual é de ofício pelo magistrado, através do impulso oficial, mas isso não quer dizer que uma vez proposta a ação o feito se desenvolve como bolores de fungo, por produção própria e espontânea, é necessária a cooperação e ação ativa das partes. A omissão impossibilita o andamento processual, e traz atrasos como o presente, levando a encruzilhadas na qual o magistrado não pode agir de ofício, para corrigir a atuação das partes, que negligentemente não atuam no feito. Só para exemplificar, nesse meio tempo deveria ter havido: tentativa de citação em outros endereços, pedidos de diligência em órgãos públicos, pedidos de citação em endereços de representantes do réu se for o caso. Nada disso foi feito. Por essas razões, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. P. R. I. MANOEL EMÍDIO-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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