Processo nº 08007459720258150091
Número do Processo:
0800745-97.2025.8.15.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Taperoá
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Taperoá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800745-97.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DIMAS VALENTIM DA COSTA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes do CPC, recebo a inicial. Destaco que a parte autora alegou na petição inicial que o demandado não apresentou resposta ao requerimento administrativo apresentado em anexo à inicial. Nesse ponto, consigno que eventual constatação de informação que afronte a boa-fé processual ensejará a condenação da parte por litigância de má. 2. Comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, defiro o pedido de justiça gratuita, assim o faço nos termos do art. 98 do CPC. 3. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, fundamentado no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Assim, determino que o promovido junte aos autos documentos (contratos) que atestem a regularidade dos serviços impugnados na inicial. 4. Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação/ mediação, pela necessidade de racionalizar os atos processuais para observar a razoável duração do processo. Ademais, a audiência poderá ser aprazada em outro momento, na forma do art. 139, V, do CPC, em caso de requerimento das partes. 5. Cite(m)-se o(s) acionado(s) para apresentar(em) contestação, por meio do domicílio eletrônico. Caso expirado o prazo de confirmação, proceda-se à citação na forma do art. §1°-A do art. 246 do CPC, para o(s) réu(s) contestar(em) no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, devendo ainda apresentarem justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa (§1°-B e §1º-C do art. 246 do CPC). 6. Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação na forma do art. 351 do CPC e dizer se pretende produzir mais alguma prova, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito