Norma Da Conceicao Rodrigues Cantoaria x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0800787-45.2025.8.19.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0800787-45.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o depósito espontâneo efetuado ID 204303775,diga a parte autora, expressamente, se confere quitação ao feito, devendo caso positivo informar os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com o valor depositado. ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800787-45.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA DA CONCEICAO RODRIGUES CANTOARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Cartório para evolução da classe processual para 156. Tendo em vista a manifestação da parte autora no ID 198054201, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento do valor atualizado da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de penhoraon line do valor acrescido de juros e multa legal. ITAGUAÍ, 9 de junho de 2025. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular