Processo nº 08008065720258140067

Número do Processo: 0800806-57.2025.8.14.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Mocajuba
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Mocajuba | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo nº: 0800806-57.2025.8.14.0067 Assunto: [Roubo Majorado] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, SN, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FLAGRANTEADO: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, JOZOEL ALMEIDA GARCIA Nome: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: TV. JOSE MARCILIO DIAS, 315, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: JOZOEL ALMEIDA GARCIA Endereço: TV PERPETUO SOCORRO, 330, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO VALE DOS REIS [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI), SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (AUTORIDADE)] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de Denúncia oferecida pelo órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com atuação nesta Comarca, em virtude da suposta prática do(s) crime(s) tipificado(s) tipificado(s) na exordial, em desfavor do(s) nacional(ais) FLAGRANTEADO: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, JOZOEL ALMEIDA GARCIA Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. CITE-SE o(os) acusado(s), nos termos do at. 406 do CPP, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; CIENTIFIQUE-SE o(s) acusado(s) de que se não constituir(em) advogado será nomeado DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) para oferecer resposta, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça certificar no mandado a impossibilidade do acusado de contratar advogado particular. Com a resposta, voltem CONCLUSOS. PROVIDÊNCIAS PARA A SECRETARIA JUDICIAL: a. ALTERE-SE a classificação processual para fazer constar a respectiva classe da ação penal correspondente, caso ainda não tenha sido modificada; b. Caso o(a) acusado(a) não apresente defesa no prazo legal, nem constituam advogado, NOMEIO desde já a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL para atuar no feito, independentemente de nova conclusão. Caso haja advogado(a) constituído(a), INTIME-0(A), desde já; c. JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais, caso tal providência ainda não tenha sido tomada; d. Na hipótese de a Secretaria verificar, por meio da certidão de antecedentes que o acusado responde a processo em outra vara, DETERMINO a comunicação via e-mail da prisão, caso se trate de processo de pessoa presa; Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste quando ao pedido de relaxamento da prisão, consoante id. n. 145203419. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. PRIC-se. Mocajuba-PA, 9 de junho de 2025. BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital]
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