Romilton De Souza Correa e outros x Ebazar Com Br Ltda
Número do Processo:
0800845-85.2025.8.19.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Fica a parte Autora devidamente intimada à comparecer Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,que foi redesignadapara o dia19/08/2025, às 16h e 00min, conforme r. Certidão de Index. 204695989.Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada. A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Beradinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). PORCIÚNCULA, 30 de junho de 2025.
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01/07/2025 - CitaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 CITAÇÃO Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILTON DE SOUZA CORREA, SAMAYA COUTINHO PILLO RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,que foi redesignadapara o dia19/08/2025, às 16h e 00min, conforme r. Certidão de Index. 204695989.Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada. A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Beradinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. PORCIÚNCULA, 30 de junho de 2025.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Fica a parte autora devidamente intimada a realizar a juntada da petição inicial, tendo em vista que a mesma não foi localizada nos presentes autos. PORCIÚNCULA, 23 de junho de 2025.