Romilton De Souza Correa e outros x Ebazar Com Br Ltda

Número do Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Fica a parte Autora devidamente intimada à comparecer Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,que foi redesignadapara o dia19/08/2025, às 16h e 00min, conforme r. Certidão de Index. 204695989.Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada. A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Beradinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). PORCIÚNCULA, 30 de junho de 2025.
  2. 01/07/2025 - Citação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 CITAÇÃO Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILTON DE SOUZA CORREA, SAMAYA COUTINHO PILLO RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros em face de EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,que foi redesignadapara o dia19/08/2025, às 16h e 00min, conforme r. Certidão de Index. 204695989.Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada. A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Beradinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. PORCIÚNCULA, 30 de junho de 2025.
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Fica a parte autora devidamente intimada a realizar a juntada da petição inicial, tendo em vista que a mesma não foi localizada nos presentes autos. PORCIÚNCULA, 23 de junho de 2025.
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