Edith Santos Rodrigues x Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas- Caap
Número do Processo:
0800847-73.2025.8.12.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Dariane Carducci Gomes (OAB 20536/MS), Fernanda Cardoso Hetzel (OAB 27168/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0800847-73.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edith Santos Rodrigues - Acolhe-se a emenda à inicial de f. 94-95. Intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de aditamento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, considerando o descumprimento de tutela provisória concedida na decisão de f. 28-29, intime-se pessoalmente a parte requerida, nos termos da Súmula 410 do STJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer consistente em se abster de realizar novos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n. 136.698.629-3) a título de CONTRIB. CAAP 0800 580 3639, incidindo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na hipótese de descumprimento. Sem prejuízo, reitere-se a intimação de f. 34. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.