Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Nelson Pereira De Barcelos
Número do Processo:
0800907-73.2023.8.19.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800907-73.2023.8.19.0084 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: NELSON PEREIRA DE BARCELOS 1) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram infração penal, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP. 2) Designo AIJ para o dia 11/09/2025, às 16h30min, devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimos e crime de desobediência em caso de não comparecimento. 2.1) Em casos excepcionais, a parte ou testemunha poderão participar da audiência por meio virtual, DE FORMA JUSTIFICADA, por meio do link a ser disponibilizado nos autos. 2.2) Intimem-se as testemunhas. Requisite-se/intime-se o réu. 3) Ciência ao MP e à DPGE. QUISSAMÃ, 22 de maio de 2025. RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular