Processo nº 08009317220198020001
Número do Processo:
0800931-72.2019.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800931-72.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1PEDRO CANDIDO DE ALMEIDAB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/202, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo vista a propositura do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP de fls. 293/294, abro vista dos autos ao representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor dos Relatórios de fls. 293/31.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800931-72.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1PEDRO CANDIDO DE ALMEIDAB0 - Determino ao Cartório que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes ao indiciado PEDRO CÂNDIDO DE ALMEIDA, aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau - TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais. Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados e, caso resultem negativos, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal. Para tanto, adotem-se as providências necessárias e promovam-se as intimações pertinentes ao ato. Caso algum dos extratos seja positivo, voltem-me os autos conclusos.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800931-72.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PEDRO CANDIDO DE ALMEIDA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao Despacho da lavra do Exmº Sr. Dr. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Desembargador Relator, abro vista dos autos à Defensoria Pública, da parte PEDRO CANDIDO DE ALMEIDA, pelo prazo de 5 dias, em dobro, para que: "1. Considerando o teor da manifestação de fls. 262/264, ante a negativa do Ministério Público em propor ANPP, os autos devem ser remetidos ao primeiro grau para que seja oportunizado à defesa a prerrogativa prevista no art. 28-A, §14, do CPP. A inércia da defesa deverá ser entendida como desinteresse na remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALDESPACHO Nº 0800931-72.2019.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Pedro Candido de Almeida - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO 1. Considerando o teor da manifestação de fls. 262/264, ante a negativa do Ministério Público em propor ANPP, os autos devem ser remetidos ao primeiro grau para que seja oportunizado à defesa a prerrogativa prevista no art. 28-A, §14, do CPP. A inércia da defesa deverá ser entendida como desinteresse na remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. 2. Caso a defesa requeira a remessa, deve o Juízo decidir acerca da remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, visto que a remessa não decorre automaticamente do eventual pleito defensivo. 3. Em caso de desinteresse ou de decisão pela desnecessidade da remessa dos autos, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões às razões de apelação de fls. 246/256, no prazo legal. 4. Posteriormente, vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer no prazo legal. 5. Expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800931-72.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PEDRO CANDIDO DE ALMEIDA - Remetam-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.