P. S. C. x A. C. G. C.

Número do Processo: 0800969-25.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e faço a revisão dos alimentos devidos pelo requerido A. C. G. C. à requerente P. S. C. com a readequação do valor originário para 30% dos rendimentos brutos do requerido, incidente, inclusive, sobre o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias, abatidos os descontos compulsórios e as verbas de caráter indenizatórias, a ser depositado na conta bancária da genitora da menor. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte requerida, em razão da sucumbência mínima da requerente, sendo os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de Junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para sua alegaçoes finais. Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, fica a parte requerida devidamente ciente e intimada a apresentar ALEGAÇOES FINAIS. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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